O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do
desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, determinou nessa terça-feira, 15,
a suspensão da greve deflagrada pelos professores da Rede Municipal de
Parnamirim-PE na última segunda-feira (14), sob pena de multa diária de R$ 50
mil em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de
Parnamirim (Sintepar). Ele julgou procedente uma Ação Declaratória de
Abusividade de Greve movida pela prefeitura contra a instituição.
No
processo, a prefeitura argumentou que nenhum professor recebe abaixo do piso da
categoria, estabelecido na Portaria n° 17 do MEC, qual seja, R$ 4.420,55 para
40 horas semanais e R$ 3.315,21 para 30 horas. Afirma também que considera
abusiva a exigência do sindicato de reajuste salarial de 15%, que enviou para a
câmara proposta de aumento salarial de 5,8%, e que o governo não é obrigado a
aplicar o reajuste pleiteado porque a categoria já recebe o piso.
Além
disso, acusa a greve de ser abusiva pelos seguintes fatos: 1) ausência do
estatuto sindical e das atas que deflagraram a greve no ofício enviado para a
comunicação do estado de greve; 2) não registro do sindicato réu – SINTEPAR –
no Ministério do Trabalho e Emprego; 3) ausência de indicação do quantitativo
de pessoal mínimo suficiente para a manutenção do serviço da educação; 4)
reajuste salarial de acordo com a disponibilidade financeira do município de
Parnamirim-PE.
O
desembargador julgou procedente a ação, com tutela provisória de urgência,
ordenando o fim imediato da greve, bem como indicando a possibilidade de
desconto dos dias não trabalhados e, eventualmente, a responsabilização dos
servidores nos casos de insubordinação grave.
Sobre essa decisão o SINTEPAR (Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública Municipal de Parnamirim Pernambuco), emitiu uma nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de
Parnamirim Pernambuco, SINTEPAR, informa que, em atenção à decisão judicial
proferida nos autos do processo 0016079-69.2023.8.17.9000, está suspendendo a
greve deflagrada pelos servidores da educação do Município de Parnamirim – PE.
Esclarece que, mesmo sem ter recebido nenhuma intimação judicial, até o momento
da publicação desta nota, orientou os trabalhadores a retornarem às atividades,
enquanto avalia as medidas processuais necessárias para discutir à decisão
dentro do processo e em instâncias superiores.
O SINTEPAR repudia as inverdades que vêm sendo veiculadas,
inclusive por meio de notas oficiais, esclarecendo aos trabalhadores da educação
e à sociedade, que a decisão que determinou a suspensão do movimento grevista é
ainda provisória, sendo passível de recurso, e foi tomada em sede de apreciação
superficial, sem ouvir as razões da classe trabalhadora. Nessa linha, o único
motivo que levou o Judiciário a reconhecer, ainda provisoriamente, a suposta ilegalidade
da greve, foi o entendimento de que o serviço de educação pública se afigura
como atividade essencial, e, por isso, haveria a necessidade de serem atendidos
todos os requisitos legais para a sua deflagração e garantida a continuidade do
atendimento mínimo população. Qualquer outra alegação veiculada sobre a
mencionada decisão não corresponde à verdade e merece total descrédito a quem a
repassa.
Sobre a inverídica impossibilidade de reajuste salarial, esclarece
o SINTEPAR que levará ao conhecimento do Judiciário os dados concretos, que
demonstram que há possibilidade de concessão aos trabalhadores da educação do
reajuste digno e viável, de 14,95%, pleiteado pela classe. Informa o SINTEPAR
que tomou conhecimento de que, após a decisão o Poder Executivo Municipal
solicitou do Poder Legislativo, a devolução do projeto de Lei Complementar nº
01/23, que concedia o reajuste de 5,8% ao piso básico dos servidores ocupantes
do cargo de professor no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de
Parnamirim/PE, estando a referida classe sem garantia de qualquer reajuste
salarial para o ano de 2023.
É ainda importante salientar, que os professores recebem o piso
salarial referente ao ano de 2022 e que NÃO ESTÃO REIVINDICANDO O PISO E SIM O
REAJUSTE DO MESMO REFERENTE AO ANO DE 2023. Piso salarial é o valor básico,
mínimo, não pode ser inferior. Mas se há condições, nada impede de alcançar um
valor melhor, afinal muito se fala em valorização do professor e pouco se faz.
O SINTEPAR esclarece, por fim, que não trabalha com informações
inverídicas e reitera seu compromisso com a verdade dos fatos, com os direitos
dos seus associados, bem como com os deveres no cumprimento do exercício de
suas funções, e que continuará firme na luta pelas demandas da classe, por
meios de tratativas com o legislativo e com o próprio executivo.
Parnamirim, 16 de agosto de 2023.
NATÁLIA COSTA SILVA
Presidente do SINTEPAR