quarta-feira, 28 de setembro de 2022

WhatsApp anuncia links para iniciar videochamadas


O WhatsApp anunciou, na última segunda-feira (26), o lançamento de um recurso que permite enviar links de videochamadas para seus contatos. A novidade é muito parecida com as práticas utilizadas em aplicativos de videoconferência como Zoom e Google Meet, e deve chegar ao aplicativo nos próximos dias. 

Segundo o próprio CEO da Meta, Mark Zuckerberg, a empresa estaria, inclusive, testando um limite de 32 pessoas em uma única ligação de vídeo. 

“Estamos lançando links de chamadas no WhatsApp a partir desta semana para que você possa compartilhar um link para iniciar uma chamada com um único toque. Também estamos testando chamadas de vídeo criptografadas seguras para até 32 pessoas. Mais em breve”, escreveu Zuckerberg em publicação no Facebook.

O recurso, chamado Call Links ou, Links de Chamada, poderá ser acessado por meio de um banner localizado na parte superior da aba de Chamadas. Os usuários do WhatsApp que desejam experimentar a ferramenta precisarão da versão mais recente do aplicativo.

A Meta anunciou a capacidade de compartilhar um link de chamada com até 32 usuários em abril, durante o anúncio das Comunidades do WhatsApp. Entretanto o recuso ainda não está disponível no Brasil, já que o aumento do tamanho dos grupos na plataforma só será feito em 2023, de acordo com o ofício da empresa enviado ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.



Por Katarina Bandeira

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Foto: Marilia Lima/CB/D.A Press

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.



Por: Agência Brasil

Miguel leva crise do transporte público para o debate e cobra Danilo: “vocês tiveram 16 anos e não fizeram nada”

Foto: Max Brito

O candidato ao governo do estado Miguel Coelho criticou o PSB por sucatear o transporte público na Região Metropolitana do Recife em 16 anos de gestão. Ele lembrou que há mais de dez estações do BRT abandonadas, dificultando o deslocamento da população. Além disso, como secretário das Cidades, Danilo Cabral, candidato pelo PSB, destinou R$ 100 milhões no projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, que nunca saiu do papel. 

“Danilo, o governo que você representa já está há mais de 16 anos e vocês continuam dando as mesmas desculpas. Você falou de BRT. Tem mais de 10 estações abandonadas.  Foi você enquanto secretário que gastou mais de R$ 100 milhões na navegabilidade do Rio Capibaribe e não serve para nada. Nem a questão ambiental você conseguiu atender. Esse grupo que você representa tem que parar de dar desculpas e partir para soluções, como fiz em Petrolina enquanto prefeito”, disse Miguel. 

Ele lembrou as ameaças que sofreu durante o processo de licitação da nova empresa de ônibus quando foi prefeito de Petrolina. “Fui ameaçado de morte. Meu secretário levou quatro tiros, ficou entre a vida e a morte, mas eu não desisti e não recuei. Fui para cima das empresas de ônibus e mudei o contrato. Ônibus novos, frota maior, com acessibilidade, WiFi e, principalmente, diminuímos em 20 centavos a tarifa de ônibus que era cobrada em Petrolina. Enfrentamos com coragem e atitude. Vocês tiveram 16 anos para resolver o metrô e não fizeram nada”, afirmou Miguel. 

O candidato do União Brasil reiterou que pretende estadualizar o metrô do Recife e implantar a tarifa única no sistema de transporte da Região Metropolitana. “Vamos acabar com a tarifa diferenciada, e as pessoas vão pagar por demanda. Vamos acabar com esse transtorno que é o ir e vir das pessoas aqui na Região Metropolitana”, ressaltou.

Vacinação de crianças de 6 meses a 4 anos com Pfizer contra Covid segue sem data

Foto: AP Photo/Mary Altaffer

O governo federal ainda não tem previsão de quando vai utilizar a vacina da Pfizer contra Covid-19 em crianças a partir de seis meses de idade. Apesar da aprovação da Anvisa, o Ministério da Saúde prevê a realização de uma reunião com técnicos sobre o tema. O encontro ocorreria na sexta-feira (30), mas foi desmarcado.

A atual etapa de “aconselhamento” está a cargo da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI). Com o adiamento da inclusão do tema na reunião da CTAI - sem data definida - o país segue sem previsão de quando começa a usar um "saldo" de 35 milhões de doses que tem junto a PFizer graças a um contrato já assinado com a fabricante.

Em entrevista, o diretor do Departamento de Logística (DLOG) do Ministério da Saúde, Ridauto Fernandes, diz que o acordo prevê a possibilidade de ajustar qual o tipo de vacina a ser recebida e que essa etapa da burocracia não deve ser demorada.

“O contrato prevê possibilidade de ajustarmos o tipo [de vacina] a ser entregue, se houver evoluções do produto. E ajustaremos. Não deve demorar muito”, disse Fernandes.

A expectativa é de que as doses que ainda não chegaram no Brasil sejam destinadas para o novo público infantil, mas o governo e Pfizer não detalham como andam as negociações. O contrato em vigor também prevê um acréscimo de 50 milhões de doses, o que não deve acontecer.

“Todos os contratos previram a possibilidade de acréscimo de doses. O acréscimo máximo é de 50% em cada um. Mas não houve acréscimos nos dois primeiros e nem temos previsão disso no terceiro”, afirmou Ridauto.



Por Marina Pagno, g1

Governo regulamenta empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

 Foto: André Melo Andrade/Immagini/Estadão Conteúdo


O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.

No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.

A medida é criticada por especialistas, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.

O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.

A portaria publicada estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.

O desconto das parcelas será mensal, observado o prazo contratado. É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo.

São proibidos a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.



Por Marta Cavallini, g1


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