Em outubro de 2023,
o Tribunal
de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco tinha decidido que
os professores teriam que pagar imposto de renda da verba atrasada recebida a
título de precatórios do FUNDEF.
Atualmente,
municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos
professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto.
Após a apresentação de recurso, o TCE voltou atrás da decisão e o valor
dos precatórios do
FUNDEF não serão inclusos no imposto de renda.
O TCE tinha exigido que
valor dos Precatórios do Fundef, fossem descontados no Imposto de Renda. A
decisão que retirava o caráter indenizatório foi dada em processo de consulta
realizada pelo Município de Saíré, do interior de Pernambuco. A decisão do
TCE, vem gerando ampla repercussão e mesmo preocupação entre os
professores.
Agora, apreciando
recurso do Município de Saíré, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE)
mudou o entendimento anterior. A modificação ocorre após o órgão entender que a
rotulação dos precatórios do Fundef , como um recurso indenizatório,
tinha a função de isentar seus funcionários de tributos, em vez de efetivamente
nominar o benefício como isento.
Nessa
lógica, o MPC-PE afirma que existe um erro na denominação do recurso por parte
da Prefeitura em questão, mas que o pagamento dos precatórios do Fundef, podem continuar a ser
isentos do imposto de renda.
"Não obstante,
evoluindo em relação ao entendimento anterior, este Órgão Ministerial percebe
que o legislador federal, ao secamente afirmar o caráter indenizatório da
verba, na verdade tinha o intuito de desonerar os profissionais do magistério,
ou seja, pretendia isentá-los do pagamento do tributo. De forma técnica,
em vez de redigir a norma nominando adequadamente o benefício como isenção, o
fez afirmando ser a verba indenizatória. Contudo, uma técnica manifestação do
Parlamento não pode nulificar os efeitos almejados com a elaboração da norma
quando é possível ao intérprete dar-lhes a concretude desejada, desde que
consoante com o ordenamento jurídico", disse o parecer do MPC-PE no
processo.
Baseado
nessa premissa, o TCE acatou por unanimidade o novo entendimento do MPC-PE
sobre os precatórios
do FUNDEF e liberou os professores de pagar imposto de
renda. A deliberação final do TCE foi: "para declarar que os abonos
recebidos pelos profissionais do magistério em decorrência dos precatórios do
FUNDEF são isentos de imposto de renda".
Fonte: Blog de Jamildo