No dia 22
de abril de 2025, a Secretaria Executiva de Defesa Social de Pernambuco
divulgou, por meio da Comunicação Interna nº 115/2025, uma importante
atualização sobre o porte de armas por guardas municipais. A medida se baseia
em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no âmbito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5538.
A decisão
do STF reconhece o papel das Guardas Municipais como integrantes operacionais
do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme previsto na Lei nº
13.675/2018. Com isso, os membros dessas corporações passam a ter assegurado o
direito ao porte de arma de fogo, observando as condições estabelecidas na Lei
nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O ponto de
destaque é que a decisão do Supremo elimina restrições anteriormente aplicadas
com base na população do município ou no exercício da função apenas durante o
serviço. Agora, os guardas municipais têm o porte de arma garantido
independentemente do porte do município ou do horário de atuação.
A
Secretaria de Defesa Social reforça que o conteúdo do Termo de Audiência de
Custódia relacionado à ADI nº 5538 deve ser amplamente difundido entre os
órgãos subordinados da segurança pública estadual — como a Polícia Militar, o
Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil, além das corregedorias e demais gerências
— para garantir o pleno conhecimento e aplicação da nova diretriz.
Essa
mudança representa um marco para a valorização das Guardas Municipais e amplia
seu papel na segurança pública, fortalecendo as ações preventivas e a proteção
da população.