Uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro desta terça-feira (7) suspendeu o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde 2021, a Polícia Rodoviária Federal a participar de operações fora de estradas federais.
A decisão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.
A decisão atende parcial da juíza Frana Elizabeth Mendes atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Por Márcia Brasil, g1 Rio